4. Do vereador Laurindo Cesa – PSDB, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 6º da Lei Municipal nº 1.862, de 15 de setembro de 1999, que dispõe sobre os repasses de recursos oriundos do ICMS Ecológico para os proprietários de Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN, requerendo seja oficiado ao Executivo Municipal, solicitando que através do Departamento competente, providencie com urgência, em parceria com o Sr. Dérico Dallacosta, da comunidade de São João Batista, o fornecimento de pedras para o calçamento de um trecho de 800 metros de estrada até a via principal. A solicitação se faz necessária por ser de fundamental importância para as atividades econômicas, de pesquisas e de interesse ambiental daquela reserva particular do patrimônio natural.
14/03/2011
Aprovado(a)